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COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
I - assessorar diretamente o Chefe do Poder Executivo em matérias relacionadas
ao Sistema de Controle Interno Municipal;
II - garantir a observância aos princípios e dispositivos emanados da Constituição
Federal, da Constituição do Estado da Bahia, da Lei Orgânica do Município de Ilhéus, da
Lei nº 4.320/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro) e suas alterações posteriores, da
Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), da Lei Complementar
nº131/2009 (Lei da Transparência) e de suas alterações posteriores, da Lei nº 8.666/1993
(Lei de Licitações e Contratos Administrativos), da Lei nº 10.520/2002 (Lei do Pregão
Presencial), da Lei nº 12.462/2011 (Lei do Regime Diferenciado de Contratação) e de
suas alterações posteriores, da Lei nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações
da Sociedade Civil) e de suas alterações posteriores, da Lei nº 12.527/2011 (Lei de
Acesso à Informação), da Lei nº 13.460/2017 (Lei de Proteção e Defesa do Usuário de
Serviços Públicos), e das Resoluções e demais normas emanadas do Tribunal de Contas
dos Municípios do Estado da Bahia, em especial a Resolução nº 1.120/2005 e suas
alterações posteriores;
III - estabelecer o Planejamento Estratégico da Controladoria-Geral do Município,
observando as Diretrizes Nacionais para o Controle Interno no Setor Público traçadas
pelo Conselho Nacional de Controle Interno (CONACI);
IV - coordenar as atividades da Controladoria-Geral expedindo recomendações,
orientações e instruções normativas, quando necessárias;
V - dar suporte ao controle interno exercido pelas diversas unidades administrativas
dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal;
VI - prevenir situações de conflito de interesses no desempenho de funções
públicas;
VII - estabelecer mecanismos para fiscalização e avaliação da execução dos
Programas de Governo;
VIII- promover, através das unidades administrativas da Controladoria-Geral, a
avaliação do cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual, na Lei de
Diretrizes Orçamentárias e no Anexo de Metas Fiscais;
IX - analisar os resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos
órgãos e entidades municipais, quanto à eficácia e eficiência;
X - proporcionar a apuração dos atos ou fatos inquinados de ilegais ou irregulares,
praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos
municipais, dar ciência ao controle externo e, quando for o caso, comunicar à unidade
responsável pela contabilidade, para as providências
XI - emitir atos e normas relacionados à gestão do Sistema de Controle Interno
Municipal;
XII- praticar os atos de gestão relativos a recursos humanos, administração
patrimonial e financeira, tendo em vista a racionalização, qualidade e produtividade da
Controladoria-Geral;
XIII- designar servidores do quadro da Controladoria-Geral para compor núcleos,
comissões administrativas, grupos de trabalhos e conselhos relacionados às
macrofunções do Sistema de Controle Interno Municipal;
XIV- expedir notificações administrativas destinadas às pessoas físicas ou jurídicas,
de natureza pública ou privada, sobre aspectos que precisem ser esclarecidos e
regularizados, a fim de assegurar o estrito cumprimento da Lei;
XV - emitir cientificação ao Chefe do Poder Executivo Municipal sobre a
inobservância e/ou descumprimento de qualquer comunicação, recomendação,
notificação ou ato administrativo expedido, bem como sobre quaisquer impropriedades,
irregularidades e/ou fraudes apuradas pela Controladoria-Geral;
XVI- analisar, consolidar e remeter aos órgãos de Controle Externo os
esclarecimentos quanto às notificações por eles emitidas, e encaminhar consultas aos
órgãos de Controle Externo a respeito de aspectos técnicos relativos à gestão pública
municipal;
XVII- acompanhar a cobrança administrativa e judicial dos ressarcimentos ao erário
e/ou das multas constantes de decisões proferidas pelo Tribunal de Contas dos
Municípios, a serem pagas por gestores e/ou responsáveis;
XVIII- garantir a operacionalização do Sistema Integrado de Gestão e Auditoria
(SIGA), inclusive gerenciar o módulo “Analisador”, e do Sistema de Processo Eletrônico e
-TCM-BA, sistemas de prestação de contas do TCM-BA;
XIX - promover junto a outros órgãos de Controle e Instituições relacionadas à área
de controle interno, intercâmbio contínuo de informações estratégicas para fortalecimento
do Sistema de Controle Interno, prevenção e combate à corrupção;
XX - proporcionar capacitação continuada para os servidores que atuam na
Controladoria- Geral do Município, inclusive buscando formar agentes multiplicadores;
XXI - garantir a manutenção do Sistema Municipal de Transparência e Controle
Social; Presidir a Comissão Permanente de Controle Interno (COPECI);
XXII- delegar competências, dentro dos limites da legislação, especificando a
autoridade e os limites dessa delegação;
XXIII- promover a integração entre as unidades administrativas da Controladoria-
Geral;
XXIV - praticar os demais atos necessários à consecução das finalidades da
Controladoria- Geral, inclusive outras atribuições dispostas no regimento interno.