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SIC: PRAZO DE RESPOSTA - 15 DIAS CORRIDOS
DECRETO MUNICIPAL Nº 128/2017
Serão admitidos recursos nos seguintes casos:
I - negativa de acesso ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso à informação;
II - omissão de resposta à solicitação de acesso à informação.
Parágrafo Único. Os prazos para recurso iniciarão a contar da ciência do disposto nos incisos I e II deste artigo.
Art. 20. Os recursos serão registrados, obrigatoriamente, no e-SIC, através da Internet, ou de forma presencial, na sala do SIC, observadas as seguintes Instâncias Recursais:
I - Primeira Instância: representada pelos Secretários Municipais e dirigentes dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo Municipal;
II - Segunda Instância: representada pela Controladoria-Geral do Município.
§ 1º. O recurso poderá ser dirigido, em Primeira Instância, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da negativa ou omissão de resposta.
§ 2º. A Primeira Instância deverá apreciar o recurso e responder ao solicitante no prazo de 5 (cinco) dias do recebimento deste.
§ 3º. Desprovido o recurso de Primeira Instância, poderá o solicitante, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da resposta desta, recorrer à Segunda Instância.
§ 4º. A Segunda Instância deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias a contar do recebimento do recurso.
Art. 21. Durante a etapa de análise do recurso de Segunda Instância, a Controladoria-Geral do Município poderá solicitar que o Secretário Municipal ou o Dirigente do Órgão/Entidade do Poder Executivo Municipal que adotou a decisão preste esclarecimentos.
Parágrafo Único. Provido o recurso, a Controladoria-Geral do Município fixará prazo para o cumprimento da decisão pela Secretaria, Órgão ou Entidade
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